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Geração de Energia A Partir de Resíduos

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 5721/2013) cria incentivos para a instalação de usinas de geração térmica de energia elétrica a partir de resíduos. O texto do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) institui o Certificado de Energia do Resíduo, a ser concedido a essas empresas, que será pago em dinheiro pelo governo federal.

Pela proposta, plantas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão benefício maior. A certificação também será concedida em função da quantidade de rejeitos finais por massa de resíduo tratado e de energia gerada.

Os resíduos – urbano, industrial, hospitalar ou lodo de esgoto – a serem tratados serão aqueles que não puderem ser reciclados ou reaproveitados. Os rejeitos finais, após a geração de energia, deverão ser enviados a um aterro sanitário, segundo a proposta.

Regras

Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o texto estabelece as seguintes condições:

• para tratamentos que gerem percentual superior a 10% de rejeitos finais dos materiais tratados, serão concedidos dois certificados para cada cinco megawatts/hora gerados;
• para tratamentos que gerem de 2% até 10% de rejeitos finais dos materiais tratados, serão concedidos dois certificados para cada quatro megawatts/hora produzidos;
• para tratamentos que gerem até 2% de rejeitos finais dos materiais tratados, serão concedidos dois certificados para cada megawatt/hora produzido.


Para as regiões Sul e Sudeste, as regras são as seguintes:

• tratamentos que gerem mais de 10% de rejeitos finais dos produtos tratados receberão um certificado para cada cinco megawatts/hora produzidos;
• tratamentos que gerem de 2% a 10% de rejeitos finais dos resíduos tratados ganharão um certificado para cada quatro megawatts/hora produzidos;
• tratamentos que gerem até 2% de rejeitos finais dos resíduos tratados farão jus a um certificado para cada megawatt/hora produzido.
• cada certificado terá valor equivalente ao preço do megawatt/hora comercializado nos leilões de compra e venda de energia elétrica realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na época de sua emissão. Os empresários receberão subsídio mensal direto do governo federal no valor resultante em reais da multiplicação da quantidade mensal de certificados pelo valor do megawatt. O documento terá validade de 120 meses.

Lei de resíduos

Izar lembra que a Lei de Resíduos Sólidos (12.305/2010) define a data limite para a destinação correta dos resíduos – agosto de 2014. “Porém, há uma grande ausência de projetos industriais que resolvam definitivamente esta questão”, observa.

Com isso, segundo afirma, das quase 61 milhões de toneladas de resíduos urbanos gerados no Brasil por ano, 23 milhões são lançados em lixões. “Isso resulta em sérios danos ao meio ambiente e à saúde da população”, ressalta.

Tramitação

Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias. Por: Maria Neves. Edição: Marcos Rossi.

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