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A Racionalização do Licenciamento Ambiental

O licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, ou licenciamento ambiental, como é comumente conhecido, é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938, de 1981. O objetivo do licenciamento é identificar possíveis impactos ambientais previamente à construção, instalação, ampliação ou funcionamento de uma dada atividade e promover o seu controle de forma a atender aos padrões de qualidade ambiental. Com outras palavras, significa que uma atividade deve ser avaliada previamente de forma a conformar, por meio de aplicação de técnicas e tecnologias, a sua instalação e funcionamento, a fim de não causar poluição ou degradação ambiental. 

Toda atividade altera o ambiente natural, umas com maior intensidade e outras com menor. Esta avaliação é relativizada em função do tipo de empreendimento, do seu tamanho, do local onde ele se instala e das técnicas e tecnologias que ele utiliza para o controle. Um mesmo empreendimento pode causar impactos diferentes se instalado no local A ou no local B. E, ainda, pode causar diferentes impactos se usar a tecnologia de controle X ou Y. Essa é a gênese do licenciamento de uma atividade: impacto x locus x técnica/tecnologia. 

Entretanto, o que constatamos historicamente no Brasil foi um desvirtuamento do instrumento, com ênfase no processo e não no resultado final. Essa afirmação pode ser comprovada pela avaliação dos indicadores ambientais no país: qualidade das águas nos rios, desmatamento, poluição do ar em centros urbanos, para citar alguns. 

Precisamos reinventar o modelo de licenciamento ambiental brasileiro, otimizar processo e potencializar resultado. A palavra é racionalizar, tornar o instrumento eficaz e menos dispendioso. Não faltam regras, nem tecnologia. 

O Banco Mundial recomenda que sejam estabelecidos procedimentos que englobem a seguintes etapas: 

  • A atividade proposta está dentro da lei? 
  • É planejada para uma área na qual o empreendimento é permitido? 
  • A tecnologia proposta é adequada?
  • A operação atende aos padrões e limites ambientais estabelecidos? 
  • Devem ser adotadas medidas de compensação para danos irreversíveis? 
  • Existem considerações de ordem social, como, por exemplo, população vulnerável? 
  • Quais medidas devem ser propostas para restaurar o ambiente após finalizada a operação? 
  • Qual o prazo e os critérios técnicos apropriados para a renovação da licença de operação? 

Tendências internacionais demonstram que com as regras claras as atividades devem se adequar e serão exigidas no seu desempenho. O foco é no resultado e não no processo. 

A sociedade tem que compreender que a sua sobrevivência depende do controle dos impactos que as atividades exercem sobre o ambiente, em última instância do uso racional dos recursos naturais. Não em uma visão romântica, mas pragmática de continuidade de atividades de produção de bens, alimentos ou mesmo de garantia da saúde pública. A responsabilidade deve ser compartilhada, para cada qual, estado e sociedade, assumir de fato o seu papel e a sua responsabilidade.

Por: Marília Carvalho de Mel (Instituto Minere).

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