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O Dever Por Tudo O Que Vai À Volta Do Ser

Realizada em 1992 na cidade do Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas Para O Meio Ambiente e Desenvolvimento apresentou a educação ambiental da seguinte maneira:

"A educação ambiental se caracteriza por incorporar as dimensões socioeconômicas, política, cultural e histórica, não podendo basear-se em pautas rígidas e de aplicação universal, devendo considerar as condições e estágio de cada país, região e comunidade, sob uma perspectiva histórica. Assim, a educação ambiental deve permitir a compreensão da natureza complexa do meio ambiente e interpretar a interdependência entre os diversos elementos que conformam o ambiente, com vistas a utilizar racionalmente os recursos do meio na satisfação material e espiritual da sociedade no presente e no futuro".  

Promulgada em um período bastante significativo para a redemocratização nacional, a Constituição Federal de 1988 aprecia que o meio ambiente é um "bem comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo", o que é considerado um avanço o fato da tutela da Natureza ter se tornado mais sólida por força de leis atualmente no Brasil [Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998; Decreto 6.514/2008; Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010; Código Florestal, Lei 12.651/2012; Biodiversidade, Lei 13.123/2015], pois quando existe a possibilidade de danos, reconhecidamente ou não, o principal sujeito passivo vem a ser a ser sociedade [prejudicada em caso de desastres ambientais ou outras perturbações do equilíbrio ecológico] e esta precisa estar sempre atenta e prevenir-se contra os efeitos indesejáveis de uma ação. 

Contudo, preservar o ambiente contemplando seus aspectos natural, artificial, cultural e do trabalho e a gestão sustentável de recursos economicamente viáveis não pode se restringir a tal condição apenas por uma questão de imposições e sanções. Se a preservação do meio ambiente é o objeto jurídico do crime ambiental e a informação é um princípio disponível a toda e qualquer pessoa, antes de tudo é necessário que tal informação seja claramente absorvida pelos cidadãos e que a capacitação destes os tornem aptos para a tomada de decisões e sua consequente participação por um ambiente ecologicamente equilibrado. 

Como a educação é um processo pelo qual o indivíduo assimila um aprendizado vindo de fora para dentro, pode-se compreender naturalmente que o ser humano, por essa disposição, está inserido [meio, cercado de] em um contexto maior [ambiente, o que há ao redor], a extensão global das intenções e interações de todos os seres vivos e elementos abióticos além dos recursos naturais que garantem a subsistência das espécies. 

De tal sorte, a tradição estabelece a cultura de um povo, forma o conhecimento e a iteração de bons hábitos e costumes como o respeito à dignidade humana e ao planeta, algo que por sua natureza tende a ser mais eficiente e substancial do que qualquer dispositivo legal. Não basta obrigar a preservar, é indispensável que se compreenda porque a preservação dos bens comuns é tão importante. Sem conhecer a realidade de maneira objetiva [fazer diagnóstico da situação/relação de causa e efeito] é impossível mudá-la.

É idealizando como as coisas poderiam ser melhores amanhã que pode nos ajudar a superar os obstáculos de hoje, com máxima estima ao valor da Sustentabilidade: a conservação dos ecossistemas saudáveis e produtivos com geração de emprego e renda, bem estar social e proteção da biodiversidade para as comunidades globais contemporâneas e àquelas que irão sucedê-las.




Referências:
  • COIMBRA, Avila. O outro lado do meio ambiente: uma incursão humanista na questão ambiental. Campinas: Millennium, 2002.
  • MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2016.
  • MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. São Paulo: RT, 2015.

Por: Gustavo Nobio. O autor é técnico em Meio Ambiente formado pela FUNCEFET (RJ) e voluntarioso promotor da Sustentabilidade; articulista, comunicador ambiental e fundador do site SenhorEco.org.


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