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Riscos Ambientais Sob a Ótica do Mercado Segurador

Mais do que oferecer coberturas abrangentes, que garantem o ressarcimento dos danos que os segurados possam sofrer por conta de chuva, enchente, incêndio, poluição, crimes e desastres ambientais, as seguradoras precisam trabalhar fortemente para evitar que esses danos aconteçam. 

Com um crescimento exponencial nos últimos anos, os riscos ambientais respondem por três dos cinco principais riscos por probabilidade, e quatro por impacto, de acordo com a edição mais recente do Global Risks Report, publicação do World Economic Forum (WEF). Este amplo levantamento leva em consideração riscos como eventos climáticos extremos (inundações, tempestades), grandes desastres naturais (terremoto, tsunami, erupção vulcânica) e crise hídrica. 

As temperaturas globais se encaminham para um aumento de 3 a 5 graus Celsius até o fim deste século, o que supera muito a meta global para limitar essa elevação a 2 graus ou menos, de acordo com a Organização Meteorológica Mundial (OMM). O ritmo acelerado da perda de biodiversidade também é uma preocupação especial. A abundância de espécies diminuiu em 60% desde 1970. Na cadeia alimentar humana, a perda de biodiversidade está afetando a saúde e o desenvolvimento socioeconômico, com implicações para o bem-estar, a produtividade e até mesmo a segurança regional. 

De acordo com o Global Risks Report, as consequências da inércia na mitigação de risco está se tornando cada vez mais clara, principalmente por conta das políticas que alguns países estão adotando e outros que estão fracassando em seus planos de mitigação. 

Diante deste cenário, é fundamental reconhecer que a mudança climática está ocorrendo e entender suas consequências. Como exemplo, temos os alagamentos nos grandes centros urbanos, onde existem ainda fatores agravantes como a obsolescência da infraestrutura de drenagem e a falta de cooperação da população no descarte adequado do lixo. 

Além dos governos, é necessário que todas as instâncias – empresas, comunidades, pessoas – entendam essas mudanças para posteriormente trabalhar na mitigação. É melhor todos trabalhando juntos, com foco, resiliência e visão de futuro. 

E onde exatamente o mercado segurador entra quando falamos em riscos ambientais? Pois bem, as seguradoras têm a missão de ajudar aos seus segurados a entender melhor o tema e se proteger dos riscos. Mais do que oferecer coberturas abrangentes, que garantem o ressarcimento dos danos que os segurados possam sofrer por conta de chuva, enchente, incêndio, poluição, crimes e desastres ambientais, é preciso trabalhar fortemente para evitar que esses danos aconteçam. 

Nota-se também uma preocupação cada vez maior do mercado segurador para oferecer produtos mais assertivos e complementares para abranger as questões ambientais. A tendência é que as seguradoras evoluam ainda mais nesse sentido e, assim, façam sua parte em prol de dias melhores. 

Seguros para riscos ambientais tendem a ser cada vez mais procurados, diante do aumento do nível de percepção dos riscos. E estamos falando desde os grandes impactos, que afetam a vida de milhares de pessoas em um determinado país ou cidade, e até mesmo aqueles considerados “individuais”, como um recente caso de um segurado, que foi impactado por uma enxurrada devido à queda de uma árvore que represou a água na rua onde mora. 

Mas a proteção realmente compensa? Sem dúvidas. É mais barato prevenir do que pagar perdas. Um estudo do National Institute of Building Sciences calculou que investir em resiliência a inundações, por exemplo, retorna entre US$ 5 e US$ 8 para cada US$ 1 gasto. É fato: não investir em proteção carrega custo de perdas futuras e oportunidades perdidas.

Por: Carlos Cortés; head de Engenharia de Riscos na Zurich Seguros. Fonte: Página 22.

Premissas Sobre Tragédias Evitáveis Pelo Direito Ambiental e do Consumidor

Eventos trágicos como o rompimento da barragem de resíduos de mineração em Brumadinho trazem consigo a dúvida sobre os acertos e erros do Estado e da sociedade em prevenir situações evitáveis como esta. Sobretudo, porque não é um fato isolado, lembrando o caso praticamente idêntico de Mariana, também em Minas Gerais, em 2015. Em geral, tragédias sucessivas não são coincidências, mas permanências. 

O debate que se segue, geralmente, a estas situações dá conta da necessidade de alterações legislativas, com o propósito declarado de evitar que estes fatos se repitam no futuro; a busca imediata de culpados, cujas penas possam responder às brutais perdas humanas, afetivas e materiais; e o inventário das falhas do Estado em garantir a segurança da população nos episódios em questão. O enredo, nestas situações, muda muito pouco. Recorde-se do incêndio da boate Kiss (na cidade de Santa Maria, RS, na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013), ou mesmo do rompimento da barragem de Mariana, para ficar nos exemplos mais recentes. Todas tragédias evitáveis, mas não evitadas, por isso origem da mesma indignação imediata, porém quase sempre desproporcional a ações concretas que de fato promovam um futuro diferente. 

Em alguma medida, sejam as tragédias ambientais ou aquelas que resultam dos riscos elevados a que empresas submetem consumidores, visando maximizar o lucro em detrimento da qualidade da sua atuação, tem mais pontos em comum do que pode parecer em um primeiro momento. O cumprimento de regras jurídicas e técnicas no mercado não é um favor que faz o empresário à sociedade, a seus consumidores ou ao meio ambiente, mas condição para convivência social sadia, que muitas vezes diz respeito à própria preservação da qualidade de vida — quando não da própria vida. Seja dito isso em bom português, ou com o anglicismo da hora (eis o onipresente compliance, que afinal se pretende como uma garantia do cumprimento das regras, ou conformidade). Não por acaso, em muitos momentos estas questões põem em contato o Direito do Consumidor e o Direito Ambiental. 

É na interação entre o Direito Ambiental e o Direito do Consumidor onde transita a ideia de sustentabilidade do mercado e a noção de consumo sustentável. Porém, a compreensão dessa relação entre a proteção do meio ambiente e do consumidor no mercado exige o exame de algumas premissas[1]. 

A primeira delas é que a prevenção de danos tem um custo econômico. E pode haver custos adicionais impostos aos fornecedores, e por estes distribuídos aos consumidores mediante a fixação de preços dos produtos ou serviços, relativos ao seu aperfeiçoamento à redução de danos ao meio ambiente e às pessoas. Produtos mais seguros podem ser mais caros, e o dever de segurança é inerente à qualidade de produtos e serviços colocados no mercado de consumo (neste sentido, os artigos 8º a 10 do Código de Defesa do Consumidor). Neste particular, nada mais atual do que o conhecido ditado popular de que "o barato sai caro". 

Da mesma forma, proteger o meio ambiente coloca em destaque a necessidade de compatibilização dos interesses atuais e futuros dos consumidores — assim como, de resto, da sociedade em geral. Daí resulta a exigência de uma certa solidariedade entre gerações (solidariedade intergeracional), tema em que o Direito Ambiental foi pioneiro, mas que atualmente avança em outros domínios. No Direito do Consumidor perpassa uma série de questões, tais como as relativas aos efeitos futuros dos níveis de consumo atuais (base para promoção do consumo sustentável), bem como a equação econômica que mantenha a base dos diversos contratos de consumo no tempo. 

Outro aspecto em comum é que o Direito do Consumidor e o Direito Ambiental possuem uma dimensão coletiva inafastável. O meio ambiente passou a ser objeto de proteção jurídica nos diversos sistemas jurídicos do mundo a partir da década de 1970[2]. No Brasil, a proteção legal teve como marco a Lei 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, porém teve sua consagração com a promulgação da Constituição de 1988, que em seu artigo 225, caput, estabeleceu: "Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Eis aqui, inclusive, um dos aspectos de mais difícil interpretação in concreto, que é o equilíbrio do interesse entre as presentes e futuras gerações, ou seja, entre interesses atuais e futuros, seja no âmbito do Direito Ambiental, seja no Direito do Consumidor. 

A degradação ambiental pode prejudicar ou comprometer o consumo humano de determinados bens (por exemplo, a poluição das águas, o uso excessivo de agrotóxicos e seus efeitos sobre produtos agrícolas, fauna e flora). Porém, não se desconhece também situações em que é o consumo humano a causa de degradação[3], e a necessidade de ter-se em conta na regulação jurídica da produção e do consumo também o tratamento ou prevenção de danos ao ambiente. Na Lei 6.938/1981, a própria definição legal de poluição compreende claro vínculo com o interesse direto do consumidor ao referi-la como: "a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas (...)" (artigo 3º, III, alíneas “a” e “b”). 

As normas de proteção do consumidor relacionam-se imediatamente com a proteção do meio ambiente quando consagram, dentre outros: 

a) o direito básico à vida, saúde e segurança contra riscos de produtos perigosos e nocivos (artigo 6º, I, do CDC); 

b) a efetiva prevenção de danos (artigo 6º, VI, do CDC); 

c) a proibição expressa ao fornecedor que coloque no mercado de consumo, produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança (artigo 10 do CDC); 

d) a proibição da publicidade que desrespeita valores ambientais, porque abusiva (artigo 37, parágrafo 2º); 

e) a qualificação como prática abusiva, e consequente proibição, da colocação no mercado de consumo de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); e 

f) a definição como abusiva da cláusula contratual que infrinja ou possibilite a violação de normas ambientais. 

Por outro lado, direitos característicos da tutela do consumidor se relacionam diretamente com a preservação do meio ambiente. É o caso do direito à informação, inclusive para que o consumidor possa exercer, plenamente, sua liberdade de escolha. No caso da informação ambiental, é devido conferir fornecedor o dever de repassar ao consumidor, por intermédio dos variados meios de divulgação de produtos e serviços — tais como materiais publicitários, embalagem e rótulos — dados verdadeiros para que ele possa exercer sua liberdade de escolha.

Neste caso, tanto informações para esclarecer sobre seu processo produtivo e suas consequências ambientais quanto as formas de consumo e descarte menos danoso ao meio ambiente. E neste particular é preciso estar sempre atento às situações de empresas que divulgam certo compromisso de responsabilidade ambiental dissociado de seu comportamento real, típica hipótese de publicidade enganosa, também conhecida a partir de um interessante anglicismo: o greenwashing[4]. 

São de grande importância, ainda, iniciativas que ao impor deveres aos fornecedores também atuem na promoção de comportamentos ambientalmente adequados. É o caso da diferenciação de produtos e serviços em face de processos produtivos ambientalmente adequados e certificados por selos ambientais[5], a internalização dos custos ambientais de produtos e serviços pelo fornecedor, o dever de informar do fornecedor em relação a produtos que ofereçam riscos, mesmo que desconhecidos, simultaneamente ao consumidor e ao meio ambiente, o tratamento adequado de resíduos, dentre outras medidas[6]. 

Porém, na ordem do dia em relação às tragédias evitáveis está uma exigência social e jurídica cada vez mais incontornável, que é dar eficácia à prevenção de danos, outro tema comum ao Direito do Consumidor e ao Direito Ambiental. Afinal, tratando-se da atividade econômica, é natural que a maximização dos lucros seja algo urgente. Por isso o Direito delimita seu exercício em acordo com os interesses da coletividade, em especial para determinar certo grau de risco aceitável pela comunidade. A prevenção de danos é direito básico do consumidor, assim como os princípios da prevenção e da precaução são elementares do Direito Ambiental. Em comum, dizem que nem todo o risco gerado pelo exercício da atividade econômica é aceitável. Em especial quando dizem respeito à vida humana, devem ser evitados. E a rigor, podem dizer ainda mais, conforme esteja disposto o jurista a despir-se de ideias pré-concebidas. 

O artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor afirma expressamente que é direito básico do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". Esta prevenção de danos, como se sabe, trata tanto de providências materiais para evitá-los quanto do reconhecimento que as respostas que o Direito dá aos danos já existentes devem servir também para prevenir que se repitam. Aí se encontra também a função preventiva da indenização nas várias situações de responsabilização pelos danos causados, que não se confundem, necessariamente, com as perdas e danos punitivas (punitive damages) da common law, como é comum se dizer entre nós. Indenizações elevadas em casos de danos de massa podem, sim, inibir sua repetição, pelo óbvio incremento da diligência e cautela dos agentes econômicos que racionalmente não desejem arcar com este custo. 

Por fim se diga sobre o papel do Estado nas tragédias evitáveis. Seja qual for o modelo de Estado que se defenda, intervencionista ou liberal, é indissociável de sua função a fiscalização do cumprimento da lei. Pode-se discutir o conteúdo ou extensão das exigências que se colocam ao particular, em especial ao agente econômico. É óbvio que devem ser razoáveis e justificadas objetivamente, em vista da finalidade de garantir, em primeiro lugar, a segurança da população. Também é verdade que há muitas exigências questionáveis quanto à sua aptidão em garantir maior segurança ou por direcionar indevidamente os recursos escassos do Estado na fiscalização de questões de menor ordem de importância.

O inventário das tragédias evitáveis brasileiras vem demonstrando, em geral, que o fato de terem acontecido — ou mesmo sua extensão — passam, em grande medida, pela falha do Estado em atuar com eficiência, seja determinando providências realmente eficientes para evitá-las, seja fiscalizando seu atendimento. De tudo, porém, não há de, necessariamente, reclamar-se todas as mudanças do Direito — seja do Direito Ambiental ou do Consumidor —, mas antes, uma genuína mudança cultural.


Referências 

[1] Sobre o tema, tratei com maior detalhe em: MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 7ª ed. São Paulo: RT, 2018.

[2] BENJAMIN, Antonio Herman V. Introdução ao direito ambiental brasileiro. Revista de Direito Ambiental, v. 14, p. 48. São Paulo: RT, abril/1999.

[3] MONTEIRO, António Pinto. O papel dos consumidores na política ambiental. Revista de Direito Ambiental, v. 11, p. 69. São Paulo: RT, julho/1998.

[4] Veja-se: LEMOS, Patrícia. Faga Iglecias et alli. Consumo sustentável. Caderno de investigações científicas, v. 3, p. 134 e ss. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.

[5] MANIET, Françoise. Os apelos ecológicos, os selos ambientais e a proteção dos consumidores. Revista de Direito do Consumidor, v. 4, p. 7. São Paulo: RT, outubro/1992.

[6] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 7ª ed., cit.


Por: Bruno Miragem; advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Fonte: Conjur.

Medições Detalhadas da Poluição na Amazônia Indicam Prejuízo à Saúde Humana

USP instalou equipamentos para coletar informações sobre composição química dos poluentes; estudos já mostram danos ao ambiente e à saúde da população. Foto: Hervé Théry / Departamento de Geografia (USP) / FFLCH.

A pesquisa no Acre está sendo feita pelo Instituto de Física da USP em parceria com a Universidade Federal do Acre e a Universidade Mayor de San Andres, na Bolívia. Um dos objetivos do estudo é verificar como os poluentes atmosféricos afetam a saúde da população e o ecossistema de regiões distantes como os Andes bolivianos e o sul do Brasil.

Uma das principais fontes de poluição do ar no Brasil são as queimadas na floresta amazônica. Os poluentes atmosféricos avançam nas Cordilheiras dos Andes e viajam ao sul do Brasil, alterando o meio por onde passam e afetando a saúde das pessoas. Para analisar a composição química destes poluentes durante a estação da seca, e poder entender os danos em maior profundidade, o Instituto de Física (IF) da USP, em parceria com a Universidade Federal do Acre (Ufac) e a Universidade Mayor de San Andres, Bolívia, instalou equipamentos de medidas de emissões de queimadas em Rio Branco, no Acre, e em Chacaltaya, nos Andes. 

Já há estudos mostrando que as emissões de fuligem e de material particulado afetam a saúde de milhões de pessoas na Amazônia e no Brasil central. Mas segundo Paulo Artaxo, pesquisador do IF, até o momento não existiam medidas contínuas e regulares da qualidade do ar na região. No Acre, os instrumentos ficarão instalados por três meses e, em Chacaltaya, por um ano. Os equipamentos possibilitarão a análise de aerossóis e gases, medidas do balanço radiativo atmosférico e de compostos que sabidamente afetam a saúde da população – como o black carbono (produzido por combustão incompleta de biomassa), o ozônio e os óxidos de nitrogênio, dentre outros. 

Os pesquisadores irão coletar ainda, como subsídio, dados de saúde pública e mapear a rota da fumaça para saber como ela afeta o ecossistema andino, em Chacaltaya, um dos pontos mais altos dos Andes bolivianos, a cerca de 5.240 metros. "Na região amazônica, as concentrações de materiais particulados são extremamente elevadas, atingindo valores quatro a cinco vezes mais altos do que medimos na região central de São Paulo. No período de seca, de agosto a novembro, aumentam as internações hospitalares devido a doenças respiratórias e há aumento da mortalidade", diz Artaxo. 

A maioria das pesquisas científicas que relacionam poluição atmosférica à saúde humana enfoca, sobretudo, doenças respiratórias e cardiovasculares, mas já há evidências que demonstram que a poluição também acarreta outros problemas, pois vários compostos emitidos são cancerígenos. O artigo Biomass burning in the Amazon region causes DNA damage and cell death in human lung cell, de que Artaxo é coautor, aprofunda melhor esta questão. Neste estudo sobre queimadas da biomassa na floresta amazônica, os pesquisadores mostraram os mecanismos pelos quais as substâncias que entram nos pulmões causam inflamação e danos genéticos nas células pulmonares. 

Dos Andes Bolivianos ao Sul do Brasil 

Os aerossóis atmosféricos são chaves na investigação científica quando se trata do entendimento das mudanças climáticas e do aquecimento global. O projeto temático Ciclos de vida de aerossóis e nuvens na Amazônia: emissões biogênicas, de queimadas e impacto no ecossistema, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), trata deste assunto. Os pesquisadores, sob coordenação de Artaxo, estão estudando como os aerossóis e os gases biogênicos (naturais) influenciam o clima e o ecossistema amazônico e regiões distantes, como os Andes bolivianos e o sul do Brasil. 

Os aerossóis atmosféricos são pequenas partículas sólidas ou líquidas que ficam em suspensão na atmosfera e têm relação direta com o clima e a saúde humana. Alguns tipos de aerossóis, como a fuligem produzida pela combustão de biomassa, alteram o balanço de energia atmosférica porque estes refletem ou absorvem a radiação solar, além de interferir nos mecanismos de formação e desenvolvimento de nuvens e chuvas. 

Tão importante quanto o estudo dos gases de efeito estufa, "as pesquisas com aerossóis atmosféricos poderão preencher lacunas no entendimento sobre o balanço da radiação solar e da fotossíntese da floresta amazônica", afirma o pesquisador. Nas zonas urbanas, os aerossóis provenientes da queima de combustíveis fósseis e das indústrias são responsáveis por efeitos importantes na saúde da população. De acordo com estudos da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), há uma mortalidade adicional de cerca de 30 mil pessoas por ano associada à poluição do ar. 

Segundo o professor Artaxo, a atmosfera é um sistema aberto e, portanto, as emissões da Amazônia afetam globalmente a sua composição. Nos Andes, "as plumas de queimadas sobem a mais de 4 mil metros de altura e se depositam na neve, acelerando seu derretimento e alterando o meio ambiente a milhares de quilômetros longe das emissões. Também são transportadas para o sul do Brasil, onde afetam o ciclo hidrológico e as chuvas em extensas regiões com alta produtividade agrícola. As partículas de aerossóis também aumentam a radiação difusa, afetando a fotossíntese da floresta não queimada e dos campos agrícolas", conclui.

Por: Ivanir Ferreira (Jornal da USP).

#FiquePorDentro - O Que São Riscos Ambientais?

O que podemos considerar um risco ambiental? 

São aqueles riscos causados por agentes físicos, químicos ou biológicos que podem provocar consequências ao meio ambiente. Riscos dessa espécie podem desencadear eventos poluidores em função da sua concentração, intensidade ou tempo de exposição. Não causam apenas danos aos recursos naturais, pois afetam, também, a sobrevivência e saúde dos seres vivos. 

O excesso de gases ou vapores, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações e resíduos, afora incêndios e explosões, são as ameaças mais comuns, para aceitação ou não de um seguro de riscos ambientais. As seguradoras dão atenção primeiramente ao grau de ocorrência de cada um deles.

O que é seguro de riscos ambientais? 

No mercado brasileiro, afora os produtos mais específicos e abrangentes que poucas seguradoras oferecem, o seguro de riscos ambientais, na maior parte das vezes, se resume ao "seguro de responsabilidade civil/poluição súbita". Esse tipo de poluição é entendido como um evento acidental, súbito e repentino caracterizado por emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação ou vazamento de substância tóxica ou poluente. Seu período deve se iniciar, ser detectado e ser cessado em até 72 horas ou no prazo estipulado na apólice. 

As empresas com atividades potencialmente poluidoras costumam contratar o "seguro de responsabilidade civil/poluição súbita" para cobrir danos pessoais ou materiais causados a terceiros, além de custas de possíveis processos na Justiça e despesas para a análise, identificação e tratamento dos riscos ambientais. A aceitação da proposta está condicionada a uma auditoria feita por consultores especializados em proteção ambiental. 

Existe um seguro para casos de poluição gradativa e que se mantém no tempo? 

Em teoria, existe o "seguro de responsabilidade civil/poluição gradativa", que garante danos a terceiros em episódios de longo prazo. Porém, em geral, as seguradoras não costumam oferecê-lo, devido à dificuldade de precificação. A falta de oferta do produto tende a ser uma situação temporária. Em várias partes do mundo, visando à recuperação dos danos ambientais gradativos e duradouros, os poderes judiciários estão sentenciando empresas, seguradoras e resseguradoras a comercializarem o "seguro de responsabilidade civil/poluição gradativa". As penas pecuniárias devido ao não cumprimento das sentenças são muito acima do valor do seguro. 

Como as seguradoras usualmente avaliam o risco ambiental? 

A avaliação de riscos por parte das seguradoras costuma observar pelo menos três componentes principais: perspectivas técnicas, eventos e suas frequências. As perspectivas técnicas são, sobretudo, tecnologias capazes de prevenir danos à saúde humana ou a ecossistemas. Os eventos ambientais são episódios capazes de causar danos em determinado espaço e período de tempo. Já as frequências dos eventos são examinadas para especificar as probabilidades. 

Na realidade, a avaliação é uma dinâmica de mão dupla, que envolve os esforços das empresas interessadas nas proteções e das seguradoras. Todas as informações do processo avaliativo do risco são utilizadas para revelar, evitar ou modificar causas que levem a efeitos poluidores ou devastadores do meio ambiente. 

Do trabalho em conjunto da empresa e da seguradora dependem a possibilidade de aceitação total ou parcial da proposta do seguro, o possível compartilhamento de soluções necessárias e o estabelecimento de padrões e aperfeiçoamentos no processo de apreciação dos riscos ambientais. 

Quais os enfoques adotados para avaliar os riscos ambientais? 

A avaliação do risco ambiental adota mais comumente os seguintes enfoques: 

Enfoque atuarial: busca a conceituação de incertezas de risco, os limites de seus efeitos negativos e o grau de conhecimento acerca dos danos à natureza. Com isso, é possível sistematizar informações que possibilitem a sua observação e mensuração através de métodos científicos. O uso desse tipo de enfoque permite, por exemplo, prever acidentes ambientais futuros a partir de estatísticas de eventos similares ocorridos em anos anteriores. 

Enfoque de avaliação de riscos à saúde e aos ecossistemas: baseando-se em conhecimentos de natureza toxicológica (experimentos com animais) ou em estudos epidemiológicos (comparação entre certa população exposta a um agente de risco e outra que não o foi), procura-se identificar a relação entre um potencial agente de risco e danos observados em pessoas e outros organismos vivos. 

Enfoque probabilístico: é, de certa forma, semelhante ao enfoque atuarial, porém, difere quanto aos métodos. Em função de dados mais escassos ou pouco confiáveis, tenta-se prever a probabilidade de erros nos sistemas tecnológicos empregados para avaliar a possibilidade de coberturas dos riscos. Se bem-sucedido, o esforço consegue modelar a taxa global de falhas de subscrição para a aceitação da proposta do seguro. 

Quais são as principais fontes de poluição ambiental com que mais as seguradoras se deparam? 

Primeiramente, para indicar as fontes é preciso entender os limites do conceito de poluição ambiental aqui no Brasil. A Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, amplia o conceito e o associa à degradação de um determinado local e a males prejudiciais à qualidade de vida. Tendo isso em mente, entendem-se como fontes de poluição aquelas atividades que direta e também indiretamente: 

• prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; 

• criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; 

• desfavoreçam o conjunto de seres vivos de uma região; 

• afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e... 

• lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

As fontes de poluição estão interligadas aos seus tipos e consequências: 

Poluição atmosférica 

Oriunda, na grande maioria das vezes, da atividade industrial e de veículos automotores. Os resíduos gasosos, sólidos ou líquidos podem ser nocivos à saúde dos seres vivos. A presença acima do tolerável de monóxido de carbono, dióxido de enxofre, óxidos de nitrogênio e as partículas em suspensão não apenas favorecem o surgimento de doenças como produzem cheiros desagradáveis, podem reduzir a visibilidade e desgastar mais rapidamente certos materiais. 

Poluição da água 

As produções industriais e rurais, bem como a atitude de moradores ribeirinhos desprovidos de serviços sanitários e de coleta de lixo, prejudicando a própria saúde, são os principais responsáveis pelo descarte de objetos e substâncias estranhas ao mar e aos rios. A fauna, a flora e a população sofrem os efeitos nocivos dessas práticas. 

A água é considerada poluída quando apresenta uma longa lista de contaminantes, como elementos que contenham CO2 em excesso, contaminação térmica, agentes tensoativos e patogênicos, compostos radioativos, partículas sólidas e até mesmo nutrientes em demasia (eutrofização). Esses e outros elementos tornam os recursos hídricos impróprios para a sobrevivência de peixes, seres vivos terrestres e o consumo humano. 

Poluição do solo 

Esse tipo de poluição deriva de ruptura de tanques sépticos, da introdução de pesticidas, infiltração de água contaminada, despejo de óleo e combustíveis, locais inapropriados de despejo de lixo, agrotóxicos, entre outras origens. A deterioração da terra fica por conta da presença hidrocarbonetos, solventes, pesticidas, chumbo e demais metais pesados. 

Poluição nuclear

A mais perigosa de todas, capaz de causar modificações nas estruturas das células e alterar o funcionamento dos organismos vivos, é proveniente da destinação incorreta ou vazamento de resíduos descartados por fontes como usinas nucleares e aparelhos de raios-X, por exemplo. Portanto, é o tipo de poluição que não se restringe aos grandes desastres. 

Poluição visual

Conceito novo e controverso, tem como exemplos de fontes: outdoors, cartazes e diversos outros meios de comunicação, principalmente no meio ambiente urbano. Alguns especialistas defendem que o excesso de propagandas e informações são fatores de estresse, desconforto visual, distração para os motoristas, etc. 

Que setores do mercado mais necessitam do seguro de riscos ambientais? 

Há diversos segmentos empresariais que necessitam da proteção e benefícios do seguro de risco ambiental para realizarem a sua produção e/ou circulação de mercadorias. 

Isso não significa, contudo, que exista uma larga procura pelo seguro, assim como não quer dizer que essa situação permaneça ainda por muito tempo. 

O aumento dos negócios em escala global tem servido de alavanca para impulsionar o número de contratações, seja porque uma maior quantidade de tarefas eleva a probabilidade de acidentes ambientais, seja porque o seguro pode ser um diferencial competitivo de uma empresa perante a concorrência. 

Os três principais setores do mercado que mais contratam o seguro de risco ambiental em função dos riscos que apresentam e do eventual impacto internacional de seus acidentes são: 

• indústrias químicas e petroquímicas: pelo gigantesco potencial de sinistros ambientais gerados por suas atividades que podem resultar em vítimas fatais e danos materiais em alto número. Além disso, algumas empresas brasileiras realizam operações no exterior. 

• minério e siderurgia: afora a degradação ambiental provocada pela extração mineral propriamente dita, outro motivador para manter riscos seguráveis é o constante aumento de produção devido às exportações. A agilidade para atender à demanda pode provocar mais danos à saúde humana e grandes prejuízos materiais. 

• transporte de mercadorias lesivas ao meio ambiente: pelos perigos de acidentes em função das péssimas condições de nossas estradas, de frequente imprudência no trânsito e do erro humano, estimulado por muitas horas extras de trabalho. 

Os postos de gasolina, mais presentes no dia a dia das pessoas que circulam pelo meio ambiente urbano, são empresas que também necessitam do seguro. A contaminação que podem causar aos lençóis freáticos está longe de ser desprezível. 

Como se dá o processo de licenciamento para o funcionamento de algumas empresas com alto potencial de risco para o meio ambiente? 

O chamado licenciamento ambiental consiste de diversos estudos elaborados pelo empreendedor e entregues ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para análise e deferimento. Para cada etapa de licenciamento, há estudos específicos. 

O processo de licenciamento se desenvolve ao longo de três etapas distintas: 

Licença Prévia (LP): trata-se de uma providência inicial. O documento é solicitado ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Não deve ser confundido com a permissão para instalar o projeto. Nessa etapa, o IBAMA apenas aprova a viabilidade, a localização e a concepção tecnológica do projeto a ser instalado, estabelecendo as condições para a sua continuação. 

Licença de Instalação (LI): nessa etapa, autoriza-se o início das obras, de acordo com o cronograma de instalação do empreendimento. O prazo é de, no máximo, seis anos para conclusão da construção ou ampliação do empreendimento. Se houver necessidade de desmatamento, o projeto depende ainda da “Autorização de Supressão de Vegetação”. 

Licença de Operação (LO): é a licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento. Antes de sua concessão, há uma vistoria para checar se todas as exigências e detalhes técnicos foram contemplados e se estão de acordo com os estudos gerados ao longo das duas etapas anteriores. O prazo de validade da licença não pode ser inferior a quatro anos e nem superior a dez anos. 

O licenciamento ambiental é exigido para que tipo de empreendimento? 

O licenciamento ambiental é uma exigência legal, anterior à instalação de empreendimentos ou atividade com risco de poluir ou degradar o meio ambiente. A obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Cabe ao IBAMA licenciar grandes projetos de infraestrutura envolvendo mais de um estado e também atividades petrolíferas e gás na plataforma continental. Estados e municípios atuam em projetos de médias e pequenas magnitudes. 

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei nº 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Foi publicada, ainda, a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento. 

Além das informações fornecidas pelo empreendedor, o IBAMA costuma consultar outras fontes durante o processo de licenciamento? 

Sim. Durante o processo, entre outros órgãos, o IBAMA ouve os órgãos ambientais (OEMAs) envolvidos no licenciamento e os órgãos federais de gestão do patrimônio histórico (IPHAN), das comunidades indígenas (FUNAI), de comunidades quilombolas (Fundação Palmares) e de controle de endemias (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde). 

As prefeituras das cidades de algum modo relacionadas com o empreendimento também são ouvidas. O objetivo é adequar o projeto empresarial ao Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo do município. 

O seguro de riscos ambientais é obrigatório no Brasil? 

Não. Um relatório do IRB-Brasil Re, encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente em 2002, afirma que a obrigatoriedade do seguro não é cabível e, tampouco, viável. Como é difícil delimitar situações potencialmente causadoras de sinistros ambientais, mais difícil ainda é estabelecer coberturas padronizadas para os riscos. 

Algumas premissas que justificam a não obrigatoriedade do seguro de riscos ambientais são: 

• o seguro obrigatório não condiz com a atual realidade do mercado segurador. Seria, inclusive, um impeditivo para o desenvolvimento de experiências por parte das seguradoras; 

• a obrigatoriedade de contratação torna o seguro ineficaz, pois inibiria a adesão das seguradoras e, consequentemente, a formação de consórcios sólidos para sustentar o peso de grandes indenizações. É um direito das seguradoras avaliar a viabilidade econômica de um produto, mensurar e tarifar, além de limitar os riscos conforme os seus interesses; 

• controlar o cumprimento de normas ambientais que balizariam as características do seguro é função da Administração Pública, e não do mercado segurador. Se esta fosse uma das tarefas da iniciativa privada, o seguro obrigatório poderia muitas vezes chegar a ser entendido como uma espécie de licença para poluir; 

• convém considerar o impacto negativo que a medida teria para pequenos e médios negócios. Se obrigatório, o seguro seria condição sine qua non (do latim, "sem a/o qual não pode ser") para a autorização de funcionamento das empresas; e... 

• em vez de uma exigência jurídica, o seguro ambiental deve ser somente uma garantia financeira a mais que as empresas contratantes decidem ou não ter. 

Ainda existem outros dois aspectos decisivos para que não exista a obrigatoriedade: a insuficiência do segmento de seguro ambiental no Brasil e o despreparo do nosso Poder Judiciário com relação a pareceres e julgamentos, apesar de a legislação brasileira sobre meio ambiente ser extremamente moderna e rígida. 

Qual a aceitação do seguro de riscos ambientais em outros países? 

Cada vez mais, o mercado internacional procura atender às expectativas da sociedade com produtos voltados à proteção dos patrimônios naturais. É certo que, diante de um conjunto de variáveis que tornam os riscos ambientais muitas vezes algo não coberto por seguros, como no caso de garantia de danos ecológicos, o assunto ainda é analisado com bastante cautela nos continentes norte-americano e europeu. Não existe, a princípio, seguro de riscos ambientais de prateleira em qualquer parte do mundo. 

Estados Unidos 

Os norte-americanos apresentam avanços no que diz respeito à responsabilização por danos ambientais. O que impulsiona esse posicionamento é a existência do regime jurídico da common law, que independe de atos legislativos ou executivos e tem legitimidade de acordo com as decisões dos tribunais. 

Com o devido respaldo de cosseguradores e resseguradores, as coberturas mais amplas para os danos ambientais são comercializadas caso a caso. Nesse arranjo, até mesmo os chamados “danos ecológicos puros” são contemplados, no que tange à perda de uso de locais afetados por desastres ambientais. 

Europa 

Nos países-membros da União Europeia, os seguros para riscos ambientais ainda ficam muito a dever. Seus modelos de apólice são inconsistentes e modestos, a maioria deles restrita à indenização de danos causados a patrimônios tangíveis. 

No entanto, o surgimento da Diretiva 2004/35/CE naquele continente, em 2004, trouxe à pauta as garantias para preservação e reparação de danos ambientais. Certamente, isso poderá desenvolver o mercado segurador europeu para além da oferta de produtos que abranjam apenas as questões de responsabilidade civil. 

É possível uma empresa brasileira contratar um seguro de riscos ambientais no exterior? 

Depende. Se o risco estiver no exterior, sim. No entanto, se o risco ambiental estiver localizado no Brasil, a empresa proponente é obrigada a fazer seguro em uma seguradora aqui em nosso país. Do contrário, a contratação caracteriza um ilícito penal, com base no Decreto–Lei nº 73/1966, que proíbe a realização de seguro no exterior quando o risco estiver no Brasil. 

Contratar seguros no exterior é considerado evasão de divisas. Além disso, se os dirigentes da seguradora estrangeira forem processados, também podem ser condenados e presos aqui no Brasil, embora isso não aconteça na prática.

Fonte: TSS.

A Relação Entre Degradação Ambiental e o Surto de Febre Amarela

Os surtos da doença que atingem humanos no Brasil estão ligados à saúde das populações de macacos.

Há duas versões da febre amarela: uma urbana, transmitida pelo Aedes aegypti (responsável também pela dengue, chikungunya e zika) e uma silvestre, transmitida pelos mosquitos Hemagogos e Sabethes. A febre amarela urbana foi erradicada do país em 1942 com vacinação e combate ao Aedes. A silvestre continua existindo em populações de macacos. Mosquitos fêmeas que picam esses macacos se infectam com o vírus e podem transmiti-lo para humanos quando os picam. 

Christovam Barcellos, líder do grupo de pesquisas Impactos Ambientais Globais Sobre a Saúde, do Instituto de Comunicação e Informação da Fundação Oswaldo Cruz, afirma que há uma diferença preocupante entre o surto atual da doença e os que ocorreram em toda a segunda metade do século XX no país. 

Normalmente, as pessoas infectadas são aquelas que vão até as matas, como é o caso de populações ribeirinhas, pescadores ou ecoturistas. Lá, são expostas aos mosquitos que transmitem a febre amarela dos macacos, o grande reservatório do vírus responsável por ela. Isso resulta em pequenos surtos localizados. 

Desta vez, a infecção está partindo de pequenos fragmentos de matas e chegando a pequenas cidades da zona rural, onde a densidade populacional é maior, e se espalhando por uma ampla região geográfica (...), diz Barcellos. Ou seja, é a doença que está indo até as pessoas. 

“Esse surto é bem diferente, um pouco aterrorizante até, com uma interface rural e urbana. Não é mais uma doença da Amazônia, das grandes massas de florestas, onde tem uma concentração grande de mosquitos e macacos.” 

Segundo Barcellos, é provável que desequilíbrios ambientais ainda não completamente compreendidos estejam afetando as populações de macacos e fazendo com que os indivíduos da espécie migrem, contribuindo para a propagação da doença. 

A relação entre meio ambiente e a febre amarela 

A febre amarela está ligada a problemas ambientais de duas formas principais. A primeira, mais conhecida e estudada, diz respeito ao fato de que quando há desequilíbrios por problemas como poluição, desmatamento ou secas, macacos podem ficar estressados e com fome. Seu sistema imunológico fica mais fragilizado, eles adoecem mais e transmitem mais doenças. 

Essa associação aos macacos é necessária para que a doença chegue aos humanos, a ponto de as secretarias estaduais de saúde acompanharem e divulgarem dados sobre a morte de macacos por febre amarela, já que eles são um indicador do risco para as pessoas. 

Sob estresse, macacos também podem migrar dos locais em que vivem em busca de melhores condições, e isso contribui para a propagação de doenças por uma região geográfica maior. 

De acordo com Barcellos, é possível que exatamente isso esteja acontecendo agora. Os macacos estariam sendo empurrados para fora das regiões que habitam devido a problemas ambientais e partindo para fragmentos de mata atlântica e cerrado junto a pequenas cidades, carregando consigo o vírus. 

“Há apenas hipóteses sobre qual seria a origem desse desequilíbrio no ambiente em que vivem os macacos. Pode ser uma maior fragmentação dessas matas ou uma crise geral, por exemplo, uma seca, que obriga os macacos a se moverem”, afirma o pesquisador. 

A fragmentação de florestas também é um problema porque ela isola populações de macacos, que passam, por esse motivo, a se reproduzir mais com parentes próximos, o que diminui a diversidade genética e as torna mais vulneráveis a doenças. Em entrevista concedida em janeiro de 2017 à Agência Brasil, Servio Ribeiro, biólogo e professor de ecologia da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto), afirmou que “quando um vírus alcança um macaco de uma população sem diversidade genética ele rapidamente se dissemina”. 

A hipótese do desastre da Samarco 

Parte dos municípios atingidos pelo surto de febre amarela está na trajetória do Rio Doce, afetado pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015. Além de ter provocado 19 mortes, os 32 milhões de metros cúbicos de lama despejados deixaram um rastro de destruição pelos 700 quilômetros do rio. 

Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, a bióloga Marcia Chame, coordenadora da Plataforma Institucional de Biodiversidade e Saúde Silvestre na Fundação Oswaldo Cruz, afirmou que a tragédia de 2015 pode ter relação com o aumento anormal no número de casos de febre amarela. 

Ela é, no entanto, cautelosa em relação a uma associação direta. “Não há dados disponíveis que possam correlacionar a tragédia de Mariana aos casos”, afirmou em seu perfil do Facebook.

Por: André Cabette Fábio. (Nexo Jornal).

Iniciativa Quer Regras Para Geoengenharia

Semear nuvens com aerossóis na estratosfera para reduzir a quantidade de radiação que chega no solo é uma das principais técnicas de geoengenharia em discussão. 

Grupo chefiado por ex-conselheiro de Ban Ki-moon [secretário-geral da ONU de 2007 a 2016] pretende produzir um manual para disciplinar o uso de tecnologias de modificação climática, que podem ter efeitos colaterais graves. 

O ex-conselheiro para mudanças climáticas de Ban Ki-moon vai liderar um projeto para desenvolver regras para a geoengenharia, em meio a temores de que os esforços atuais para retardar a mudança climática sejam insuficientes. 

Janós Pásztor, que serviu com Ban de 2008 a 2012 e entre 2015 e 2016, lançará a Iniciativa Carnegie de Governança da Geoengenharia em Nova York, no dia 16/02/2017. 

Falando desde Nairóbi, onde discute seus planos com autoridades do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), Pásztor disse que todas as opções para atacar a mudança climática deveriam ser discutidas. 

“Por mais que o Acordo de Paris tenha sido um enorme passo adiante, nós sabemos que, mesmo que todos os países cumpram suas metas, ainda estamos no rumo de 3ºC de aquecimento”, disse o diplomata húngaro ao Climate Home. 

“Assumir que seremos 100% [bem-sucedidos no cumprimento do acordo] não é realista, e estamos dizendo que, para alcançar esses objetivos ambiciosos, precisamos pensar seriamente no que mais acrescentar a um esforço maciço de mitigação.” 

“Alguns cientistas dizem que precisamos considerar o gerenciamento da radiação solar para nos certificarmos de que não iremos além de 1,5ºC a 2ºC [de aquecimento]. Estes são cenários plausíveis, e precisamos pensar seriamente em todas as opções.” 

O termo “geoengenharia” cobre uma ampla gama de tecnologias e propostas. Estas vão desde lançar partículas finas na atmosfera para filtrar os raios solares até fertilizar os oceanos com pó de ferro para promover o crescimento de algas que absorvem carbono. 

Menos empolgantes, mas mais realistas, são esquemas maciços de plantio de árvores e a captura de emissões em usinas de bioenergia, o chamado BECCS. 

O problema, explica Pásztor, é que muitas dessas tecnologias têm como efeito colateral uma possível alteração do planeta, e há poucas regras hoje para os experimentos básicos. 

“Não há quase nada”, ele diz, dando como exemplo o chamado Protocolo de Londres. Esse acordo regula o despejo de “materiais” nos oceanos para fins de geoengenharia, mas oferece poucas diretrizes para além disso. 

No ano passado, a Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica estendeu seu alerta contra a geoengenharia em grande escala, embora tenha solicitado aos países que cooperassem em futuros projetos de pesquisa sobre o tema. 

“Praticamente não existe nenhuma discussão real sobre o gerenciamento de riscos climáticos. Há um debate na comunidade científica, mas não na comunidade de políticas públicas”, disse Pásztor. “É aqui que precisamos da grande mudança.” 

Lançar mão de algumas tecnologias de geoengenharia poderia dar ao planeta tempo para lutar contra a mudança do clima, diz Pásztor. Mas não espere resultados rápidos. 

Ele diz ver isso como um projeto de cinco anos, que o levará a diversos países para construir um quadro de como os governos enxergam essa questão premente e o que eles pretendem fazer a respeito. 

Nesta semana ele se encontra com o diretor do PNUMA, Erik Solheim. A próxima parada é a Índia, para tentar entender como Nova Déli pode contribuir com a elaboração das regulações. 

E há ainda uma questão bem maior no horizonte. 

Países com interesse ativo em tecnologias radicais de modificação climática incluem os EUA, a Alemanha, a China, o Reino Unido e o Japão. Só que os impactos de disparar mini espelhos na atmosfera não serão iguais para todo mundo. 

Um estudo de 2013 elaborado por uma equipe do Met Office, o serviço britânico de meteorologia, revelou que, embora o lançamento de aerossóis na estratosfera do hemisfério Norte possam gerenciar a radiação solar, ele também causaria uma seca maciça no Sahel. 

“Geotecnologias podem produzir um bem global ao melhorar o clima… mas poderia haver impactos locais, e estes poderiam ser bem negativos. Como você lida com um bem global no qual alguns acabam sofrendo mais do que outros?”, questiona o diplomata. 

“Eu poderia vislumbrar um acordo no qual nós decidíssemos fazer a semeadura de nuvens [nome dado à injeção de aerossóis na estratosfera], reconhecendo o Sahel como uma área impactada e triplicando a assistência à região para assegurar que sejam feitos poços artesianos e o que mais for preciso para contrabalançar os impactos negativos.” 

Ainda assim, ele está se preparando para uma briga boa. A oposição ao uso da terra para plantio de culturas bioenergéticas nos países em desenvolvimento é intensa, e suspeitas grassam nas redes sociais sobre como e quem faria a “semeadura de nuvens” com partículas que bloqueiam a luz solar (teorias conspiratórias existem aos borbotões no Twitter, com a hashtag #chemtrails). 

Muitos concordam que a prioridade deva ser investir em mitigação, o que Pásztor diz ser um “falso argumento”, já que ele também concorda que cortar carbono precisa vir em primeiro lugar. Não se trata de uma questão de “ou isso ou aquilo”, mas de uma opção que precisa estar na mesa. 

“Poderia dar um respiro para a descarbonização ou assegurar que, se nós ultrapassarmos [os 2ºC], não o façamos por muito tempo”, afirma. “Funcionários de governo, funcionários de agências intergovernamentais e alguns dos meus amigos conservacionistas mais malucos… todos concordam que precisamos lidar com isso.” 

“Nem todos são a favor – muitos são bastante contrários. Mas todos concordam que isso precisa ser discutido, que precisamos dialogar e trazer esse assunto para a esfera política.”

Por: Ed King (Climate Home).

Fundo Amazônia - O Verde Deve Financiar O Marrom?

Curvas do Parque Nacional de Anavilhanas, no Amazonas.

O Fundo Amazônia é uma iniciativa pioneira e um estratégico instrumento de captação de recursos de doações voluntárias para investimento não reembolsável em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção do desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal. Criado pelo governo federal em 2008 e gerido pelo BNDES, o fundo é considerado instrumento fundamental para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito das negociações das ações nacionais no combate à mudança climática. 

Nesse curto tempo de vida, o Fundo Amazônia consolidou-se como um instrumento financeiro inovador na captação de recursos e na gestão de projetos, contribuindo para a implementação de políticas públicas ambientais – sobretudo na região amazônica. Conta com o envolvimento de diversos atores da sociedade civil por meio de um modelo de gestão multissetorial e já captou mais de US$ 1 bilhão do governo da Noruega (96,6%), do governo da Alemanha (2,7%) e da Petrobras (0,7%). A carteira de projetos do Fundo Amazônia conta com 81 projetos apoiados, executados por municípios, estados, União, ONGs e universidades nos diversos estados do bioma amazônico. 

Uma das principais motivações que levaram o governo norueguês a aportar esse expressivo montante é poder transferir os recursos condicionados à apresentação de resultados na comprovação da redução efetiva de emissões de carbono oriundas do desmatamento e degradação florestal em um determinado período. 

Chamado de REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), esse mecanismo objetiva promover incentivos positivos para países em desenvolvimento reduzirem emissões oriundas das mudanças do uso do solo, por meio da gestão sustentável das florestas, da conservação e do aumento dos estoques de carbono florestal. Pagamentos são efetuados por países desenvolvidos (doadores) na medida em que os países em desenvolvimento (receptores) implementam ações e políticas em REDD+ que apresentem redução das emissões de CO2, e que são apresentadas à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês). 

Entre os países que receberam doações das nações acima citadas, o Brasil é considerado o que apresenta os melhores resultados no que tange à efetividade da iniciativa, reconhecido como benchmarking internacional para cooperação internacional em REDD+. Esse programa de doação constitui uma iniciativa pioneira ainda na fase de aprendizagem tanto para os países doadores como para os receptores. 

O Acordo de Paris, aprovado em dezembro de 2015 pelos 195 países-membros da UNFCCC para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, e com o objetivo de limitar o aumento da temperatura global abaixo de 2 graus Celsius até 2050, considera o REDD+ um mecanismo central de mitigação (redução de emissões) com foco em florestas. 

O Acordo estabelece que, a partir de 2020, países desenvolvidos devem contribuir com pelo menos US$ 100 bilhões anualmente para financiar ações de mitigação e adaptação em países em desenvolvimento. O Acordo também define o Green Climate Fund – mecanismo financeiro semelhante ao Fundo Amazônia, mas com alcance global, como um dos principais canais de financiamento para operacionalizar acordos multilaterais, incluindo programas nacionais focados em REDD+. 

Nesse contexto, nos parece inadequada a proposta do atual ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, divulgada durante o seminário Fórum Economia Limpa, em 26 de junho de 2016, promovido na capital paulista pelo jornal Folha de São Paulo. O ministro propõe rever o foco de investimento do Fundo Amazônia para destinar recursos a projetos de saneamento básico e de gestão de resíduos sólidos – a chamada agenda marrom, nas regiões Norte e Nordeste do país. 

Sem dúvida nenhuma o saneamento básico deve ser uma das principais prioridades socioambientais de qualquer país em desenvolvimento, assim como o complexo problema contemporâneo da gestão dos resíduos sólidos urbanos. No entanto, o Fundo Amazônia foi concebido com outro propósito e, como dissemos, é reconhecido internacionalmente como o primeiro e mais bem sucedido programa de REDD+ do mundo. 

O próprio governo federal reconhece que “a implementação de atividades de REDD+ e a permanência de resultados obtidos requerem a provisão contínua de pagamentos por resultados de forma adequada e previsível, em conformidade com as decisões relevantes da Conferência das Partes. Nesse sentido, o fluxo de recursos financeiros provenientes dos pagamentos por resultados de REDD+ serão integralmente considerados como instrumento de implementação da INDC [sigla em inglês para 'Contribuição Nacionalmente Determinada Pretendida'] do Brasil.” 

Por fim, vale a dúvida: será que o ministro combinou com os russos? No caso, os principais doadores noruegueses ou alemães? Uma vez que eles contabilizam este apoio como parte dos compromissos de apoio às ações de mitigação à mudança climática, não poderiam substituir esta meta pela implantação de projetos de saneamento básico e de resíduos sólidos. Não poderiam, e nem a sociedade de seus países apoiaria tal alteração. 

Sendo assim, defendemos que a razão de existir do Fundo Amazônia continue sendo pautada no apoio a iniciativas inovadoras e adicionais com foco principal na gestão sustentável da floresta amazônica, com desenvolvimento territorial, negócios inclusivos e a manutenção da floresta em pé, visando também a preservação da biodiversidade única do bioma.

Por: Vanessa Pinsky, Alexandre Prado e Isak Kruglianskas. Fonte: Página 22.

A Inesperada Relação Entre a Poluição do Ar e a Obesidade

Respire fundo e solte o ar. Pode parecer inacreditável, mas dependendo de onde você mora, esse gesto tido como saudável pode estar lhe empurrando para uma vida de obesidade e diabetes. Apesar de soar absurda, a ideia de que o ar pode engordar está sendo defendida por uma série de novos e intrigantes estudos científicos. 

Duas pessoas podem ingerir os mesmos alimentos e manter a mesma rotina de exercícios, mas ao fim de alguns anos, uma pode ganhar peso e um metabolismo mais lento simplesmente por causa do ar em torno do lugar onde vive. A poluição provocada pela circulação de veículos e a fumaça dos cigarros são as maiores fontes de preocupação, com suas partículas minúsculas e agressivas capazes de detonar inflamações generalizadas e atrapalhar a capacidade do corpo de queimar calorias. 

A curto prazo, os efeitos são mínimos, mas ao longo de vários anos esse contato com os poluentes pode ser suficiente para causar doenças graves para além dos distúrbios respiratórios comumente associados à poluição. "Estamos começando a entender que a inalação e a circulação de poluentes no organismo pode atingir mais do que os pulmões", explica Hong Chen, professor de saúde pública da Universidade de Toronto, no Canadá. 

REAÇÃO EM CADEIA

Foram ratos de laboratório que deram as primeiras pistas concretas sobre os efeitos da poluição do ar no resto do organismo – e não só nos pulmões. Na Universidade de Ohio, nos Estados Unidos, o professor de saúde ambiental Qinghua Sun buscava entender por que pessoas que vivem em grandes cidades têm mais risco de desenvolver doenças cardíacas do que aquelas que moram no campo – descartando, evidentemente, a constatação dos diferentes estilos de vida e alimentação. 

O cientista começou a criar ratos em todo os tipos de condições atmosféricas encontradas em muitas cidades: alguns respiravam um ar puro e filtrado, enquanto outros inalavam os gases encontrados em ruas movimentadas. Depois de apenas dez semanas, os efeitos já eram visíveis. As cobaias expostas à poluição apresentavam um teor maior de gordura corporal, tanto em torno do abdômen quanto em volta dos órgãos internos. E quando observadas em microscópio, as células de gordura desses animais eram 20% maiores do que as dos ratos que respiraram ar puro. 

Além disso, as cobaias intoxicadas se mostravam menos sensíveis à insulina, o hormônio que sinaliza para as células que é hora de transformar o açúcar do sangue em energia – o primeiro passo para a diabetes. O mecanismo exato ainda está em discussão, mas experimentos que se seguiram sugerem que a poluição do ar detona uma reação em cadeia no organismo. 

INTERFERÊNCIA NA INSULINA

Partículas minúsculas, com menos de 2,5 micrômetros de diâmetro, são as primeiras suspeitas – as mesmas partículas que fazem com que o ar de uma cidade tenha uma espécie de bruma transparente. Quando inspiramos, os poluentes irritam as pequenas bolsas de ar úmido que normalmente permitem que o oxigênio passe para a corrente sanguínea. Com isso, o revestimento dos pulmões lança uma resposta de estresse, esgotando nosso sistema nervoso. 

Isso inclui a liberação de hormônios que reduzem a potência da insulina e retiram o sangue do tecido muscular – mais sensível à insulina -, impedindo o corpo de controlar bem seus níveis de açúcar. 

Essas partículas irritantes também podem liberar no sangue uma enorme quantidade de moléculas inflamatórias, chamadas citocinas. "Isso também interfere com a resposta à insulina e ainda embaralha os hormônios e o processamento do apetite pelo cérebro", explica Michael Jerrett, especialista em ciências da saúde ambiental da Universidade da Califórnia em Berkeley. 

Tudo isso atrapalha o equilíbrio de energia do organismo, levando a uma série de distúrbios do metabolismo, como a diabetes e a obesidade, e a problemas cardiovasculares como a hipertensão. 

EFEITOS EM CRIANÇAS

Estudos realizados em várias cidades do mundo sugerem que os seres humanos podem estar sofrendo as mesmas consequências que os ratos de laboratório. O próprio Chen examinou registros médicos de 62 mil pessoas que vivem no Estado canadense de Ontário durante 14 anos. Ele descobriu que o risco de diabetes aumenta em cerca de 11% para cada 10 microgramas de partículas em um metro cúbico de ar – um número perturbador se consideramos que a poluição em algumas metrópoles da Ásia pode passar de 500 microgramas por metro cúbico de ar. 

Outra pesquisa, realizada na Suíça, indicou os mesmos sinais de resistência à insulina, hipertensão e ganho de peso em uma amostra de 4 mil pessoas vivendo em um ambiente densamente poluído. Os cientistas se preocupam particularmente sobre os efeitos em crianças, e alguns chegam a considerar a hipótese de que os poluentes aos quais uma gestante é exposta podem alterar o metabolismo dos bebês de maneira a torná-los mais propensos à obesidade. 

Jerrett descobriu que os riscos podem vir de dentro de casa também, com pais fumantes. Em um estudo, ele descobriu que o fumo passivo levou a um aumento de peso mais rápido em crianças e adolescentes da Califórnia. 

RISCO A LONGO PRAZO

Apesar dessas revelações perturbadoras, precisamos ter cuidado ao interpretá-las. "Esses estudos apontam para uma relação entre a exposição aos poluentes e os sintomas apresentados, mas ainda não provam que uma coisa causa a outra", reitera Abby Fleisch, pesquisadora da Escola de Medicina de Harvard. Felizmente, algumas equipes de cientistas já estão trabalhando para encontrar as peças que faltam nesse quebra-cabeças. 

Robert Brook, da Universidade de Michigan, e colegas na China recentemente testaram um pequeno grupo de voluntários em Pequim, durante dois anos. Eles descobriram que quando a cidade é tomada pela famigerada poluição, os sinais de problemas como resistência à insulina e hipertensão chegam a um pico. 

E se a relação entre causa e efeito for provada, devemos nos preocupar? Cientistas acreditam que o risco individual e a curto prazo é relativamente pequeno e não deveria ser usado como única justificativa para a obesidade. 

Mas considerando-se a vasta quantidade de pessoas que moram em cidades muito poluídas, o número total de vítimas a longo prazo pode ser enorme. "Todos nós somos afetados pela poluição, em certa medida", afirma Brook. "Trata-se de uma exposição contínua e involuntária de bilhões de pessoas – e por isso o impacto geral é muito maior." 

As soluções são familiares, mas difíceis de implementar em larga escala: diminuir a poluição atmosférica com a adoção de veículos elétricos ou híbridos, ou ainda redesenhar as ruas para que pedestres e ciclistas ficassem menos expostos aos carros. 

Outra ideia talvez mais fácil de adotar é aumentar o número de purificadores de ar em casas, escolas e escritórios, para filtrar uma parte dessas partículas prejudiciais.

Por: David Robson (BBC Future).

BPA: O Perigo Presente no Plástico Quando Aquecido

Pesquisa revela que mesmo os plásticos classificados como BPA free liberam partículas danosas. Endocrinologistas e pesquisadores vêm estudando a possibilidade de certos compostos químicos interferirem no funcionamento do nosso organismo. Um deles é o bisfenol-A (BPA), composto químico utilizado na fabricação do policarbonato, que é um tipo de plástico rígido e transparente. Esse composto é muito empregado em embalagens de alimentos, recipientes plásticos usados na cozinha, revestimento interno de latas de alumínio, escovas de dente, em grande parte das mamadeiras plásticas e na composição de papéis termo-sensíveis, como extratos e comprovantes bancários. 

Estudos apontam que o BPA simula o comportamento do estrogênio, hormônio feminino, no organismo, interferindo no funcionamento de algumas glândulas endócrinas, e pode também alterar a ação de vários hormônios. Para completar, o estudo Toxic Baby Bottles, publicado pelo Environment California Research and Policy Center, revela que, mesmo em pequenas quantidades, esse produto químico pode provocar doenças, tais como: alterações do sistema imunológico, aumento da próstata, diabetes, hiperatividade, infertilidade, obesidade, puberdade precoce e câncer da mama. 

No Brasil, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) tenta há algum tempo fazer com que seja proibido o uso desse disruptor endócrino em produtos nacionais. E a entidade já teve algum sucesso: desde o dia 1° de janeiro de 2012, as mamadeiras fabricadas no país ou importadas não podem conter essa substância, conforme a resolução RDC n° 41, de setembro de 2011. Decisão semelhante tomaram outros países, como Dinamarca, alguns países da União Europeia e alguns estados dos EUA e o Canadá, precursores desse movimento. Agora, a SBEM busca fazer com que essa resolução também inclua brinquedos (o BPA é especialmente agressivo para crianças de 0 a 12 meses, porque o sistema endócrino delas ainda está em formação) e embalagens de alimentos. 

Especialistas estimam que uma pessoa ingira, em média, até 10mg de bisfenol-A por dia, que são liberados a partir de copos descartáveis, escovas de dentes e outros produtos plásticos. Essa quantidade contraria a recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que considera uma dose de 0,6mg por quilo de alimento dessa substância não prejudicial à saúde. No entanto, alguns especialistas afirmam que esse componente pode permanecer no corpo humano por um longo período, podendo provocar, com isso, um efeito acumulativo. 

Como funciona a atividade estrogênica 

O BPA é considerado uma molécula instável e com facilidade de migrar dos produtos para os alimentos apenas com mudanças de temperatura ou danos à embalagem. Quando o produto que contém essa substância química é exposto ao sol, aos raios ultravioleta e infravermelho ou tem contato com álcool, o "estrogênio" é liberado. Desse modo, quando uma vasilha plástica é colocada no micro-ondas ou contém um alimento quente, ocorre uma intensa transferência de BPA com lixiviação química (retirada de uma substância presente em componentes sólidos por meio da sua dissolução num líquido) 55 vezes mais rápida do que quando é armazenado nela um alimento frio. O mesmo acontece quando essa vasilha é lavada com agentes de limpeza ou detergentes agressivos ou ainda colocada com frequência na máquina de lavar. 

Sabendo desses perigos, diversos setores industriais começaram a fabricar alguns produtos isentos de BPA, chamados BPA free. A diferença de custo de fabricação desses produtos não se alterou de modo significativo: os polímeros que podem fazer com que um produto seja livre da atividade estrogênica têm um preço similar aos polímeros feitos a partir de monômeros que têm atividade estrogênica. O polipropileno (PP) que não possui aditivos que tenham atividade de simulação de estrogênio (mesmo depois de sofrer tensão), por exemplo, custa aproximadamente R$ 2,40/kg; o mesmo preço das resinas de polipropileno que contêm aditivos com atividade de simulação de estrogênio. Contudo, um estudo publicado pela Environmental Health Perspectives revelou que mesmo produtos rotulados como BPA free apresentaram atividade estrogênica, especialmente quando eles foram expostos a solventes mais e menos polares, e colocados em condições de tensionamento usuais. 

Essa questão da atividade estrogênica provocada pelo BPA ainda é controversa porque, por enquanto, a maioria das pesquisas foi feita com animais mamíferos. No entanto, pode-se esperar que os resultados obtidos dessa experiência sejam também aplicados a nós, uma vez que o mecanismo endócrino foi altamente conservado, ao decorrer da evolução da espécie humana, em todas as classes de vertebrados, como aponta Kavlock em seu estudo. 

Dicas para reduzir a exposição ao bisfenol-A 

Com tantas incertezas a respeito da substância, é bom se precaver. Siga algumas dicas simples: 

• Não esquente no micro-ondas bebidas e alimentos acondicionados em plástico, pois o bisfenol-A é liberado em maiores quantidades quando o plástico é aquecido. 

• Evite levar ao freezer alimentos e bebidas guardados em plástico, porque a liberação do composto também é mais intenso quando o plástico é resfriado. 

• Evite pratos, copos e outros utensílios de plástico. Opte pelo vidro, porcelana e aço inoxidável na hora de armazenar bebidas e alimentos. 

• Descarte utensílios de plástico lascados, arranhados ou amassados. Evite lavá-los com detergentes fortes ou colocá-los na máquina de lavar louças. 

• Se usar embalagens plásticas para acondicionar alimentos ou bebidas, evite aquelas que tenham os símbolos de reciclagem com números 3 e 7 no seu interior e na parte posterior da embalagem. Esses dados indicam que a embalagem contem BPA na sua composição. 

• Na dúvida, é melhor evitar os plásticos transparentes e mais duros - eles geralmente são feitos de BPA.

Fonte: eCycle.